A Caixa Econômica Federal foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir o artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943. Segundo o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A denúncia foi feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). De acordo com as entidades, o cumprimento da lei foi cobrado em diversas reuniões com o banco, mas a instituição sequer respondeu as solicitações e seguiu descumprindo a CLT.
O MPT já intimou a Caixa a prestar informações a respeito da denúncia.
Redução de jornada
O movimento sindical também tem reivindicado a redução da jornada de trabalho para empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.
No final de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem na Justiça uma ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência para que a Caixa reduza em 50% a carga horária dos empregados que tenham filhos enquadrados como pessoa com deficiência, ou altere o horário de trabalho, sem redução de remuneração ou necessidade de compensação.
Também há uma ação coletiva contra o Banco do Brasil, reivindicando a redução de jornada de trabalho semanal em 50% (sem redução salarial) dos empregados pais, responsáveis ou cônjuges/companheiros de pessoas com deficiência, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista.
Para mais informações sobre essas ações, entre em contato com o Departamento Jurídico da entidade: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.