O Bradesco foi condenado a indenizar por danos morais e por assédio moral institucional uma bancária que desenvolveu doença ocupacional, após cobranças excessivas por metas.
A trabalhadora buscou auxílio do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região depois de ser dispensada sem justa causa pelo banco em 2017. Durante os seis anos de trabalho na instituição, ela foi submetida a assédio moral. Além de ser cobrada diariamente a alcançar metas inatingíveis (venda de capitalização, seguro residencial, saúde, odontológico, consórcio) em virtude do número reduzido de funcionários e por ser a única agência da cidade, a bancária ainda atendia uma quantidade exacerbada de clientes, tendo que realizar inúmeras tarefas e sempre em menor tempo. Sobrecarregada, por mais que se empenhasse em seu trabalho, nem sempre conseguia atingir o determinado pelo banco e, quando conseguia, também não bastava para a instituição.
As metas estabelecidas pelo Bradesco vinham acompanhadas de gritos – até mesmo na frente dos clientes – e ameaças veladas de dispensa, gerando à trabalhadora ansiedade, angústia e medo de perder o emprego. Em razão desses abusos, a vítima desenvolveu transtornos psiquiátricos.
Assédio moral institucional
O juiz Renato da Fonseca Janon, da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, declarou que o assédio moral institucional sofrido pela empregada foi comprovado por testemunha ouvida em juízo. Além disso, concluiu que o adoecimento mental foi ocasionado pelos abusos do empregador.
“Imperioso salientar que, no chamado assédio moral organizacional, a pressão descomedida exercida de forma sistemática sobre os trabalhadores do banco reclamado, visando ao aumento da produção/vendas e à redução de custos, submetendo os trabalhadores a constrangimentos, tratamentos humilhantes e vexatórios, em nome do bom desempenho e do alcance de metas, é conduta passível de indenização por danos morais”, pontuou.
Em razão da doença ocupacional, condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais (valor fixado em 10 vezes o último salário recebido pela empregada). Pelo assédio moral institucional, fixou o pagamento de mais 10 vezes o último salário.
Inconformados com a sentença, o Bradesco pediu a exclusão da indenização ou a redução do valor arbitrado. Já a bancária, reivindicou a majoração da indenização. Ao analisar os recursos, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido da trabalhadora e majorou a indenização por danos morais. A vítima irá receber R$ 115.219,10.
Vitória!