Em outubro de 2018, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça requerendo que o Bradesco pagasse indenização a uma funcionária que foi vítima de assédio moral e que, em decorrência disso, acabou adquirindo problemas psiquiátricos.
Conforme narra a ação, a bancária trabalhava com metas inatingíveis, sob pressão e cobranças excessivas, sendo responsável por uma quantidade exacerbada de clientes e tendo de realizar tarefas em quantidades absurdas e em tempo ínfimo. Mas o pior é que as metas estabelecidas vinham acompanhadas de ameaças veladas de dispensa, o que gerava ansiedade, angústia e medo à trabalhadora.
Tudo isso ocorria em um ambiente hostil. De acordo com a bancária, a perseguição iniciou-se quando ela foi transferida para uma nova agência — a da Vila Universitária, em Bauru. A partir de então, a cobrança para o cumprimento das metas e resultados por parte do gerente geral aumentou drasticamente, de forma que as ameaças de demissão não só eram constantes como eram descaradas, o que lhe causou problemas de saúde.
Diagnosticada com síndrome do pânico e depressão, a bancária teve de fazer tratamento psiquiátrico, já que passou a viver sob um quadro de enxaqueca grave, astenia, cansaço, insônia, esquecimento, choro fácil, tensão psíquica, dores musculares e desânimo.
As testemunhas arroladas corroboraram as alegações da reclamante descrevendo o quadro de terror imposto pelo gerente na agência, onde os funcionários eram desqualificados, humilhados, ridicularizados publicamente.
Diante dos depoimentos, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, considerou “nítido o assédio moral suportado pela autora” e, no fim de julho, condenou o Bradesco a pagar um total de R$ 40 mil à bancária, sendo R$ 20 mil referentes à indenização pelo assédio moral e R$ 20 mil referentes à indenização pelos problemas de saúde.