No dia 20, o jornal Valor Econômico noticiou: “O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu a uma bancária de Caldas Novas (GO) o pagamento, como extras, das horas dedicadas à realização de cursos pela internet durante os cinco anos em que trabalhou para o Bradesco. Conforme o entendimento da 6ª Turma, os cursos serviam de critério de promoção na carreira e, por isso, o tempo despendido foi considerado à disposição do empregador (RR-822-77.2014.5.18.01 61).”
De acordo com a bancária, o Bradesco compelia os empregados a participar do chamado “Programa Treinet”, que oferecia cursos de interesse do banco. De acordo com as testemunhas, a participação no treinamento era obrigação contratual, e não mera faculdade.
O pedido de pagamento de horas extras foi deferido pelo juízo de primeiro grau em relação a quatro cursos mensais de 12 horas cada, mas negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lamenta o fato de ter se tornado comum o bancário realizar cursos fora do expediente. Essa prática acontece porque no dia a dia das agências lotadas é impossível ter algum tempo para se dedicar à formação ou ao aprimoramento profissional. Absurdo!