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Bradesco demite trabalhador em período de estabilidade pré-aposentadoria

08/06/2021

Bancos: Bradesco

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Nessa segunda-feira (7), o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região foi informado de que o Bradesco demitiu um empregado que estava a sete meses de adquirir o benefício da aposentadoria. O bancário atuava no município de Macatuba e conta com 25 anos de banco.

Apesar de Macatuba não integrar a base territorial do Sindicato, a entidade está auxiliando o trabalhador a reverter sua demissão administrativamente. Para o Sindicato, ele estava no período da estabilidade pré-aposentadoria, embora não tenha comunicado o banco sobre o fato.

A Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários prevê diversos casos de estabilidade provisória de emprego. Entre eles, há três casos de estabilidade pré-aposentadoria: de 12 meses para quem tem o mínimo de cinco anos de vínculo empregatício com o banco (item “e”); de 24 meses para os homens que têm o mínimo de 28 anos de vínculo ininterrupto (item “f”); e de 24 meses para as mulheres que têm  o mínimo de 23 anos de vínculo ininterrupto (item “g”).

O Parágrafo primeiro da Cláusula 27, no entanto, diz que, nesses três casos, “devem ser observadas as seguintes condições”:

a) a garantia somente será adquirida e passará a integrar o patrimônio jurídico do empregado, a partir do recebimento, pelo banco, de comunicação escrita do empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele integralmente as condições previstas, acompanhada desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o banco os exigir; e

b) na vigência do contrato individual de trabalho, esta cláusula não se aplica aos empregados que já tenham adquirido o direito ao benefício da aposentadoria proporcional, ainda que não o tenham requerido junto ao INSS.

Com base em decisões judiciais anteriores, o Sindicato entende que o aviso prévio é parte do contrato de trabalho. Sendo assim, a entidade orientou que o bancário comunicasse ontem mesmo o Bradesco sobre a proximidade da aposentadoria, para tentar reverter sua demissão administrativamente. Se não conseguir, o Sindicato levará o caso à Justiça.

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