Conforme determinação da Justiça, o Banco do Brasil retomou nessa quarta-feira (1º) o pagamento da comissão de caixa para os funcionários da base do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. A comissão voltou a ser paga no mesmo dia em que foi creditada a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). No entanto, há dúvidas a serem esclarecidas.
A comissão de caixa
Como se sabe, a partir de fevereiro o BB extinguiu a função de caixa executivo — quem a exercia voltou a ser escriturário — e deixou de pagar a gratificação. O movimento sindical em peso acionou o Judiciário e rapidamente, ainda em fevereiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) obteve uma liminar que proibiu o banco de retirar a comissão.
A decisão, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), abrangia todo o país, mas o BB deixou de aplicá-la na região de Bauru pelo fato do Sindicato não ser associado à Contraf. Foi isso o que o banco alegou à Justiça.
Esse “mal-entendido” por parte do BB foi esclarecido numa audiência ocorrida no último dia 23, quando o juiz determinou que o banco tinha até 1º de setembro para retomar o pagamento da comissão na região de Bauru. Além disso, o magistrado deu um prazo de 30 dias para que o BB pague os valores atrasados, retroativos a fevereiro — mês em que a função de caixa executivo foi extinta, no âmbito da reestruturação anunciada em janeiro.
A PLR
O problema agora é que, apesar de ter pago a comissão referente a julho, o banco está considerando como escriturários os antigos caixas que no momento encontram-se em home office, o que gerou diferenças no valor da PLR: enquanto os funcionários que têm atuado nos caixas receberam R$ 8.307,49, os que estão trabalhando remotamente receberam R$ 7.672,68.
Assim, para o Sindicato, o BB não cumpriu totalmente a determinação da Justiça. A entidade vai conversar com o banco para saber se a diferença na PLR será creditada até o dia 23, junto com os retroativos da comissão. No caso de uma resposta negativa, vai tomar as medidas jurídicas cabíveis.