A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco do Brasil contra condenação por deixar de garantir a segurança de uma agência de Teixeira de Freitas (BA) durante greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.
De acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST, a greve foi registrada entre 12 e 18 de março de 2020. Após a ação, entidade sindical da Bahia ajuizou processo apontado que, mesmo sem os vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, com funcionamento de todos os serviços.
Para o sindicato, a medida colocou em risco a integridade física e mental das pessoas que trabalhavam no local.
Contestação
Em sua contestação, o BB alegou que, após a deflagração da greve dos vigilantes, contou com apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e a manutenção nos terminais de autoatendimento.
Explicou ainda que houve atendimento apenas para as transações que não envolviam numerários e destacou que alguns vigilantes, mesmo com a greve, compareceram aos seus postos de trabalho na agência.
Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a cada funcionário.
Assumiu o risco
De acordo com o TRT, embora não tenha sido registrado nenhum ato de violência durante a greve, o BB, ao abrir a agência com o contingente de vigilantes reduzido, assumiu o risco de operar o negócio nessas condições e, consequentemente, colocou em risco a integridade física dos trabalhadores.
O banco entrou com recurso e levou o caso ao TST, em agosto de 2023. O BB, mais uma vez, argumentou que, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento da agência não poderia ser totalmente paralisado.
Número inferior
Contudo, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT, última instância a examinar provas, registrou que a agência contava normalmente com três ou quatro vigilantes e, durante a greve, apenas dois permaneceram no local de trabalho, número inferior ao previsto nas normas de segurança.
Ainda de acordo com o TRT, os caixas eletrônicos estavam funcionando plenamente, e os envelopes eram recolhidos da mesma forma, pelos gerentes de serviços.
Para Maria Cristina Peduzzi, a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso. Por unanimidade, a 4ª Turma considerou a manifestação do banco injustificada e multou a instituição em 2% do valor da causa.