Em 1º de fevereiro de 2018, uma funcionária do Banco do Brasil que já se encontrava afastada do trabalho havia 90 dias apresentou ao banco um novo atestado médico, para afastamento de mais 90 dias, após a cessação do benefício que ela vinha recebendo até 31 de janeiro.
Acontece que, por razões desconhecidas, o BB agendou uma perícia na Cassi somente para o dia 15 de fevereiro. A bancária passou pelo exame e foi considerada inapta para o retorno ao trabalho.
Tendo entregue todos os documentos ao banco, a funcionária aguardou o agendamento da perícia no INSS – conforme o BB havia informado que faria.
Só que o banco não fez o agendamento, e só entrou em contato com a funcionária em 6 de março, solicitando que ela agendasse a perícia. A perícia aconteceu no dia 14, quando ela obteve o benefício de 6 de março a 1º de junho.
Ao retornar ao trabalho, verificou que o holerite de fevereiro registrou 20 dias de falta, além de outros descontos – de R$ 4,4 mil em fevereiro, de R$ 7 mil em maio e de R$ 5,2 mil em junho, em valores aproximados.
Diante desse verdadeiro absurdo, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça pleiteando a restituição dos valores dos empréstimos que a trabalhadora teve de fazer para saldar os descontos realizados em sua conta, além de indenização por danos morais.
O juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou com os pedidos.