Ao julgar um recurso do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reverteu a sentença de primeira instância e condenou o Banco do Brasil “a não descontar do salário dos substituídos o dia correspondente à paralisação de 28/4/2017”. Vale lembrar que nesse dia trabalhadores de todo o Brasil participaram de uma greve geral organizada pelas centrais sindicais em protesto contra as reformas propostas pelo presidente Michel Temer.
Na cidade de Bauru, cerca de cem bancários do BB e da Caixa Econômica Federal aderiram à greve e saíram em passeata pelas ruas do Centro, unindo-se a milhares de trabalhadores de outras categorias. (Também participaram dos protestos funcionários do BB de Bernardino de Campos e de Santa Cruz do Rio Pardo, além de bancários da CEF de Avaré.) Ou seja: aqueles que lutaram contra os projetos das reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização e em defesa dos bancos públicos foram punidos com descontos no salário, nos vales e até mesmo na licença-prêmio. O Sindicato, então, acionou a Justiça.
A ação
O juízo de primeira instância não ficou convencido do absurdo dos descontos, mas o colegiado do tribunal, sim, dando um prazo de 30 dias a partir da publicação do acórdão para o BB devolver aos trabalhadores o dia descontado e seus reflexos – o julgamento do recurso ocorreu em 9 de maio, mas o acórdão só foi publicado no dia 21 de junho.
Em resumo, prevaleceu no TRT-15 o entendimento de que, embora o desconto não seja ilegal, a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) o relega para o âmbito das negociações coletivas, e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários que prevê que dias parados sejam compensados, não descontados.
Ação contra a Caixa
O Sindicato também ajuizou ação contra a Caixa, que foi bem mais dura com os seus empregados: descontou dos grevistas não só o dia 24 de abril (que caiu numa sexta-feira), mas também o final de semana e o 1º de maio (uma segunda-feira), além dos reflexos nos vales e na licença-prêmio. A ação, no entanto, ainda não foi julgada.
(Bancários na Luta nº 33)