O Banco do Brasil apresentou ao movimento sindical uma nova política para coibir desvios de comportamento leve. A partir de agora, esse tipo de comportamento no trabalho passa a ser tratado pela Ética Corporativa (IN 734).
Antes da alteração, os desvios eram conduzidos no âmbito disciplinar, da Instrução Normativa (IN) 383. Atualmente, o banco define como comportamento leve “condutas inadequadas, com baixo potencial lesivo, que não apresentam elevado risco de imagem, nem prejuízos, porém não estão de acordo com as premissas do Código de Ética”. Ao todo, são três os desvios de comportamento considerados leves. São eles:
- Descortesia (comunicação violenta com clientes, colegas, parceiros, terceirizados etc.);
- Descumprimento de jornada de trabalho (não observância recorrente das regras de jornada de trabalho, mesmo após orientações);
- Postura inadequada (prática de atividades pessoais fora do interesse do serviço; envio de mensagens inadequadas; disseminação de ideologia partidária nas dependências do banco, subterfúgios em processos internos de encarreiramento e formação etc).
Em nota, o BB explicou que caso ocorra algum desses tipos de comportamento, a situação será solucionada em três etapas: primeiramente, haverá uma conversa com o funcionário responsável pela ação negativa; seguido pela NI de Instrução Ética; e Termo de Ciência Ético. “A ausência de reposicionamento [ou seja, mudança de comportamento por parte do funcionário] poderá ser tratada por meio da abertura de Ação Disciplinar (IN 383)”, pontuou o banco.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a iniciativa é positiva, já que estimula o diálogo entre gestores e demais funcionários, antes da aplicação de qualquer tipo de punição que impacte a carreira do trabalhador, como processos administrativos.