O Banco Pan realizará o pagamento do seu Programa Próprio de Remuneração (PPR) até o dia 28 de fevereiro, em parcela única.
O percentual será de 45% do salário, já que a regra básica da PLR 2019, prevista na CCT, prevê o pagamento de 90% do salário base acrescido de verbas fixas de natureza salarial mensal mais um valor fixo de R$ 2.457,29, com teto de R$ 13.182,18.
Terão direito ao pagamento os bancários que trabalharam no banco durante 2019, inclusive os desligados (a pedido ou sem justa causa). Trabalhadores que foram dispensados por justa causa não têm direito à PPR.
Quem trabalhou por período igual ou inferior a 4 meses ao longo de 2019, ou que obteve nota 1 na avaliação de desempenho, terão garantido o piso de R$ 2.648,73. Acima desse período, o valor será proporcional, com garantia do piso.
Entenda o cálculo
Se, por exemplo, um bancário tem salário de R$ 5.500, ele receberá, pela regra básica, 90% de R$ 5.500 (R$ 4.950) + R$ 2.457,29 = R$ 7.407,29. Pelo Programa Próprio de Remuneração, ele receberá o valor de R$ 10.000. A compensação será de 45% do salário de R$ 5.500, ou seja, R$ 2.475.
Assim, o cálculo final fica: R$ 10.000 + R$ 7.407,29 – R$ 2.475 = R$ 14.932,29. Ou seja, o bancário receberá, tanto de PPR quanto de PLR da CCT, o valor total de R$ 14.932,29.
Além disso, deverá ser acrescido nesse valor a parcela adicional da CCT a ser calculado pelo banco.