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Banco Original é condenado por fraude nas relações trabalhistas

23/03/2022

Bancos: Outros

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A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Banco Original e a Original Corretora de Seguros, em primeira instância, por fraude nas relações trabalhistas.

A ação em questão foi ajuizada por um trabalhador que foi contratado como agente autônomo, na forma de pessoa jurídica, para atuar como correspondente bancário, mas ao contrário dos correspondentes bancários típicos, que não são subordinados do banco e atuam com autonomia, ele não tinha qualquer liberdade sobre seus atos e recebia salário.

Além disso, os clientes captados não pertenciam ao trabalhador, ou seja, caso ele saísse, a clientela ficaria com o Banco Original. O autor da ação também recebia ordens de empregados do banco e ficou comprovado que existiam trabalhadores contratados diretamente que desempenhavam exatamente as mesmas funções, entre elas atividades tipicamente bancárias, como a abertura de contas, fornecimento de informações sobre linhas de crédito, empréstimos, entre outras.

“Ficou claro que o 1º reclamado, como banco; tem atividade bancária; clientes bancários; pratica juros bancários; faz empréstimos bancários; tem atividade regulada pelo Banco Central (que regula bancos), mas quer convencer o Poder Judiciário que aqueles que atuam em sua atividade-fim, captando clientes para o banco, atuando junto aos clientes do BANCO, vendendo produtos do banco, não são bancários e, ainda pior, nem ao menos são EMPREGADOS, mas, sim autônomos! É uma clara tentativa de tomar a nuvem por Juno”, declarou a juíza na sua decisão.

Diante disso, o Banco Original e a Original Corretora de Seguros foram condenados a pagarem ao trabalhador: aviso prévio no total de 33 dias; férias proporcionais de 2020 (7/12) +1/3, considerando a projeção do aviso prévio; férias integrais do período aquisitivo de 2019/2020 acrescidas de 1/3; 13o salário proporcional de 2019 (8/12); 13º salário integral de 2020 (12/12) considerando a projeção do aviso prévio; indenização equivalente aos depósitos do FGTS; multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; indenização correspondente ao seguro-desemprego; horas extras, nos termos da fundamentação, com reflexos em descansos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificações de Natal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acrescido da multa de 40% e aviso prévio; PLR, auxílio refeição e cesta alimentação, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, alerta que essa prática do Banco Original, também ocorre na unidade de Bauru. Os trabalhadores são contratados dessa forma para que não haja possibilidade de serem amparados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Absurdo!

O Departamento Jurídico da entidade está à disposição para buscar os direitos desses trabalhadores. Ligue: (14) 99868-4631.

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