O Banco do Brasil não conseguiu cassar a liminar obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que o impede de extinguir a função de caixa e mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a exercerem. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), na última terça-feira (6).
Em janeiro deste ano, o Banco do Brasil anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa. No plano do banco, os caixas executivos deixariam de ter a gratificação permanente e passariam a ter uma gratificação proporcional apenas aos dias de atuação nessa função.
A liminar contra essa medida foi obtida pela Contraf no dia 18 de fevereiro de 2021. Na decisão da época, o juiz determinou, ainda, a incorporação da gratificação para quem a recebe há mais de 10 anos. Sem aceitar a decisão da Justiça, o banco entrou com mandado de segurança para tentar cassar a liminar. Após o mandado ser negado, o BB entrou com agravo (negado no dia 6) e ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido de correição parcial da decisão, que também foi julgado como improcedente.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região também ajuizou uma ação semelhante mas o juiz a quem coube analisá-la não viu necessidade de conceder a antecipação de tutela de urgência. No entanto, no mês passado, a entidade pediu que sua ação contra a extinção da função de caixa executivo do BB fosse reunida com a ação ajuizada pela Contraf em Brasília, e o juiz Sandro Valério Bodo, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, aceitou o pedido.
Agora, a próxima etapa do processo é a audiência de instrução, que foi marcada para 23 de agosto.