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Bancários do Itaú podem compensar horas negativas até 31 de dezembro

26/08/2022

Bancos: Itaú

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O Itaú definiu, durante negociação com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do banco, o prazo final para compensação das horas negativas: 31 de dezembro deste ano.

Os funcionários podem iniciar a compensação a partir 1º de setembro e podem compensar o saldo de horas negativas com o limite de duas horas diárias.

O acordo de compensação das horas negativas – negociado para garantir os direitos dos trabalhadores que foram afastados ou colocados em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia de coronavírus – foi assinado em fevereiro de 2021 e previa que os bancários teriam um período de 18 meses, a partir do mês de março seguinte, com o limite de duas horas por dia, para compensar as horas negativas. Este acordo seria revisado a cada três meses, podendo ser prorrogado em mais seis meses, caso os trabalhadores não estivessem conseguindo zerar os seus bancos.

Em 2023, o Itaú e o COE voltam a se reunir para negociar sobre o tema. O movimento sindical reivindica a anistia total das horas negativas no final do acordo.

 

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