Um bancário do Santander, que obteve vitória no Judiciário através do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, recebeu mais de R$ 44 mil de precatório – dívida resultante de uma ação judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em 2020, a juíza Rossana Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru, converteu o auxílio-doença concedido ao bancário em auxílio-doença acidentário (B91), ao concluir que houve nexo de causalidade da doença com o trabalho.
O trabalhador foi demitido imotivadamente, contudo, ao realizar o exame demissional, foi considerado inapto. Com isso, sua dispensa foi cancelada e ele foi encaminhado ao INSS, onde foi concedido o auxílio-doença, ao invés do acidentário.
Diante disso, buscou auxílio jurídico do Sindicato, que pleiteou a conversão dos benefícios. Na ação, a entidade alegou que o benefício foi concedido incorretamente, já que o bancário adoeceu por conta do trabalho. O Santander atribuía metas absurdas para cumprimento além de quantidade absurda de atendimentos, submetendo o empregado à pressão constante e até mesmo ameaças de perda de promoção/cargo. A conduta resultou no adoecimento do bancário, que foi diagnosticado com depressão, ansiedade generalizada e transtorno de pânico.
Segundo a magistrada, o laudo pericial se mostrou “lógico e conclusivo, […], não restando dúvidas acerca do direito” ao benefício de auxílio-doença acidentário.
Diferença entre os benefícios
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido ao trabalhador que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, como os bancários, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Já o auxílio-doença acidentário é um benefício de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito à revisão periódica, que se constitui no pagamento de renda mensal ao acidentado que sofreu acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa.
O departamento jurídico do Sindicato está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os diversos benefícios da Previdência. Entre em contato: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.