Um gerente administrativo do Bradesco que buscou auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, após ser demitido imotivadamente pelo banco, aceitou acordo para encerrar ação que pleiteava o pagamento das horas excedentes da 6ª hora diária e 30ª semanal, decorrentes da descaracterização do cargo de confiança.
O bancário trabalhou no Bradesco por 13 anos. Nos últimos cinco anos de serviço, laborou das 8h às 18h, sendo que, em média, três vezes na semana não conseguia usufruir do intervalo para refeição e descanso, extrapolando, assim, a jornada especial prevista no caput do artigo 224, da CLT.
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”, dispõe.
Apesar de atuar como gerente administrativo, o cargo do trabalhador não se enquadrava como sendo de confiança ou de chefia, uma vez que ele não detinha autonomia para tomar decisões e não possuía poder de representação do banco. Portanto, as horas excedentes são devidas.
Acordo
No intuito de evitar o percurso de um longo processo judicial, o bancário optou por firmar acordo com o Bradesco, encerrando definitivamente o litígio. O trabalhador recebeu, aproximadamente, R$ 25 mil.