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Bancário da CEF recebe mais de R$ 130 mil de CTVA e horas extras

09/05/2018

Bancos: Caixa Econômica Federal

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Em junho de 2015, a Caixa Econômica Federal descomissionou um empregado que exerceu função comissionada durante quase 15 anos.

Ao retirar a comissão do trabalhador, pelo menos a Caixa teve o cuidado de incorporar ao salário do bancário o valor correspondente a 101% da sua gratificação de função – ou seja: respeitou a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho.

No entanto, o banco não incorporou os valores referentes às parcelas “CTVA” (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) e “Porte de Unidade”, o que resultou num corte de aproximadamente R$ 3 mil na remuneração mensal do empregado.

Foi então que o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça, para que o banco incorporasse essas parcelas ao salário e, também, para que pagasse as horas extras devidas além da 8ª hora.

Quem julgou o caso foi o juiz Sérgio Polastro Ribeiro, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru. Ele observou que a parcela CTVA possui nítida natureza de “salário-condição” (CLT, art. 457, § 1º), pois “visa complementar a remuneração do empregado que exerce cargo em comissão, [de modo] a permitir que sua remuneração alcance a média praticada no mercado”. Assim, pela CTVA ter natureza salarial e por ter sido paga por mais de 10 anos, o magistrado condenou a Caixa a incorporar a verba ao salário do trabalhador.

Já o pedido pela incorporação da parcela “Porte de Unidade” foi indeferido, visto que a verba foi paga por período inferior a 10 anos.

Por fim, com base em depoimentos de testemunhas, o juiz considerou que o bancário fazia duas horas extras por dia na agência de Pirajuí e uma hora extra na agência em Bauru.
Ao todo, o empregado da Caixa recebeu mais de R$ 133 mil. Vitória!

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