Um bancário admitido como escriturário pela Caixa Econômica Federal em 1989 exerceu, ao longo dos anos, as funções de caixa executivo, técnico em contabilidade, técnico em controladoria, analista júnior, gerente de retaguarda, analista pleno e analista sênior.
Ele começou a receber complementação salarial em 1999, quando se tornou analista júnior. Só que, em 2009, teve sua jornada de trabalho reduzida para seis horas e foi dispensado da função de analista sênior. Na ocasião, a Caixa incorporou ao salário do trabalhador todos os valores que compunham sua remuneração, com exceção do CTVA, o que gerou uma redução salarial de cerca de R$ 830.
CTVA é a sigla para “Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado”, uma verba paga pela CEF aos empregados de carreiras técnicas e de assessoramento cujos salários ficam aquém da remuneração paga pelo mercado (segundo a tabela salarial do banco).
Como o CTVA gera reflexos em férias, 13º, FGTS etc., o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região o considera uma verba de natureza salarial. Sendo assim, a pedido do trabalhador, a entidade ajuizou uma ação pleiteando que o CTVA também fosse incorporado ao salário. No fim, a Caixa teve de pagar ao empregado o valor líquido de pouco mais de R$ 170 mil.
O Sindicato possui ação coletiva pleiteando a incorporação do CTVA para todos os bancários da base.