Um empregado admitido pela Caixa Econômica Federal em 1989, no cargo de escriturário, começou a exercer a função de analista júnior em 1999, ocasião em que começou a receber a complementação salarial denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA).
Nos anos seguintes, exerceu diversos cargos comissionados (gerente de retaguarda, analista pleno e analista sênior), ainda recebendo o complemento.
Aconteceu que, em março de 2009, ele foi dispensado da sua função. O trabalhador teve incorporados ao seu salário todos os valores que compunham a sua remuneração mensal – com exceção do CTVA.
Ele passou quase dois anos lidando com uma perda salarial de aproximadamente R$ 830, até que resolveu procurar o auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
A entidade ajuizou a ação em janeiro de 2011, pleiteando a incorporação do CTVA ao salário do trabalhador, com reflexos do mesmo nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, nas gratificações semestrais, nos depósitos ao FGTS etc.
Uma juíza da 3ª Vara do Trabalho de Bauru julgou improcedente a ação, assim como uma turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O Sindicato, no entanto, não desistiu e apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde obteve a vitória, em dezembro de 2015.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso no TST, recebeu o apelo lembrando que a decisão do TRT-15 foi “contrária ao posicionamento sedimentado no âmbito desta Corte, […] por contrariedade ao item I da Súmula nº 372 do TST”.
As demais ministras da 4ª Turma do tribunal acompanharam a relatora por unanimidade.
Apesar da vitória no TST, o bancário da Caixa ainda teve de esperar quase três anos para receber todos os valores a que obteve direito. A fase de cálculos foi demorada, mas, ao final do processo, ele recebeu aproximadamente R$ 200 mil.