A Caixa Econômica Federal teve de pagar pouco mais de R$ 122 mil a uma bancária que exercia as funções de analista desde 2005 com jornada de oito horas, quando, na verdade, deveria ter jornada de seis horas.
Admitida em 1982, desde 2005, a trabalhadora exercia as funções de analista júnior, com jornada de trabalho diária de oito horas.
Como analista, desenvolvia as atividades operacionais do banco, como atendimentos por telefone e correio eletrônico, elaboração de ofícios, propostas de regularização de débitos, entre outras.
Em 2011, a bancária procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para pleitear na Justiça o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas.
A entidade mostrou à Justiça que a função de analista júnior exercida pela bancária não poderia ser considerada função “de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes”, conforme estabelece o artigo 224, §2º da CLT para que o bancário possa ter jornada maior que a normal – que é de seis horas.
O juiz Afrânio Flora Pinto, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, reconheceu a irregularidade das 7ª e 8ª horas e condenou o banco a pagá-las como horas extras com adicional e reflexos, com juros e correção monetária.
Nova cláusula
A CCT deste ano, negociada pela Contraf-CUT, impôs várias armadilhas aos trabalhadores. As duas principais foram a criação da “taxa negocial”, que prevê o pagamento de 1,5% do salário e da PLR no mês posterior a assinatura do acordo, e a mudança na regra de cálculo da 7ª e 8ª hora.
Agora, quando o bancário acionar o judiciário pleiteando a 7ª e 8ª horas, o banco poderá descontar a gratificação de função do valor total ganho judicialmente, o que faz com que em alguns casos, como o dos assistentes, não compense entrar com ação com esse teor.
“É inacreditável o grau de degeneração dos cutistas”, afirma Pedro Valesi, funcionário do Banco Mercantil e diretor do Sindicato.