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Bancária descomissionada pós-reestruturação vence ação contra o BB

19/11/2018

Bancos: Banco do Brasil

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Uma bancária do Banco do Brasil, que foi descomissionada da função de Supervisora de Atendimento e teve a gratificação retirada após a reestruturação do banco, em junho de 2017, venceu ação trabalhista contra o banco.

A trabalhadora que atua há 17 anos no banco teve sua primeira promoção em 2002, quando foi comissionada como Caixa Executivo. Em 2003, foi comissionada como Assistente de Negócio, cargo que ocupou até 2010, quando teve sua função alterada para Supervisora de Atendimento.

Com a forte reestruturação do Banco do Brasil, que fechou diversas agências e mais de 2 mil bancários foram descomissionados e não conseguiram realocação em sua função, a bancária foi descomissionada do seu cargo de Supervisora.

Sabe-se que, de acordo com a jurisprudência do TST expressa na Súmula 372, a gratificação de função percebida por mais de dez anos, incorpora-se aos vencimentos do trabalhador em razão do princípio da estabilidade financeira (inscrito no art.7, VI da Constituição Federal de 88).

Na ocasião, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, André Luiz Alves, julgou procedente o pedido de incorporação do valor suprimido referente a gratificação pelo exercício da função, devendo ser utilizada a média dos últimos dez anos, devidamente atualizada, do valor quitado como gratificação (independente do título – adicional função de confiança), bem como as diferenças decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, além de reflexos.

Agora, o processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, que manteve a decisão de primeira instância e foi além, entendendo que o banco recorreu do processo visando apenas protelar a decisão a favor da funcionária. “Claramente se verifica que a parte embargante tenta protelar o desfecho do processo ao levantar defeitos inexistentes e renovar temas elucidados no acórdão, motivo pelo qual aplico-lhe punição por interposição de recurso com intuito meramente protelatório”, afirmou o desembargador Dagoberto Nishina Azevedo.

Por conta disso, o desembargador condenou o banco ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa corrigido.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região a decisão do desembargador é uma vitória dos trabalhadores, pois restabelece o salário e pune o BB. “É comum os bancos recorrerem até a última instância nos processos, mesmo sabendo estar errado”, afirma Michele Montilha, diretora da entidade.

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