O Santander foi condenado a pagar horas extraordinárias excedentes a uma ex-gerente que trabalhou em “ações universitárias” do banco. Além de cumprir a jornada habitual na agência bancária, ela era obrigada a trabalhar nessas ações realizadas dentro das universidades, das 19h até o término das aulas, às 22h. A atividade abrangia abertura de contas e fornecimento de cartões de crédito aos estudantes e professores.
Em 2020, após ser dispensada imotivadamente, a trabalhadora buscou auxílio do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. Após relatar que o Santander realizava essas ações no início de cada semestre (março e agosto) e que foi convocada para trabalhar pelo menos duas vezes na semana e até mesmo todos os dias, a entidade ajuizou uma ação reivindicando a condenação da instituição ao pagamento das horas extraordinárias prestadas.
“Não há, na Legislação, nem em Acordo ou Convenção coletivos, qualquer justificativa para a forma de compensação de horas extras promovido pelo Banco, dada a habitualidade de referidas horas. Portanto, é devido o pagamento de todas as horas extras trabalhadas e não pagas”, argumentou a entidade.
O juiz Edson da Silva Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, julgou procedente o pedido do Sindicato, condenando o Santander ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanais, “com o adicional normativo ou, na sua ausência, o adicional legal de 50%”, bem como os reflexos. Vitória!