Acontece nesta quarta-feira (17) a primeira audiência no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região exigindo o fim da prática de assédio moral pelo Banco do Brasil. No caso, o assédio se caracteriza pela cobrança de metas de formas abusivas, inclusive com exposição de ranking de resultados — práticas que são vedadas tanto pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
O Sindicato destaca que, por vezes, as cobranças são tão incisivas e abusivas que levam ao adoecimento dos trabalhadores. Um levantamento recente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, por exemplo, revela fala que, entre 2009 e 2017, o total de bancários afastados por doença cresceu 30%. “Pelo menos metade desses casos foram decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, que cresceram 61,5% no período, e enfermidades relacionadas a lesões por esforço repetitivo, que tiveram incremento de 13%”, concluiu o estudo.
Ainda, dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que os bancos foram responsáveis por 5% dos trabalhadores afastados por doença entre 2012 e 2017, enquanto a categoria representava 1% dos empregos no país.
CCT reiteradamente violada
A preocupação dos sindicatos com a saúde mental dos bancários está refletida na CCT, que prevê em sua Clausula 39 a proibição de divulgação de rankings de resultado e cobrança de cumprimento de resultados por mensagens no telefone particular dos empregados.
No entanto, apesar da proibição, o BB vem reiteradamente descumprindo os termos da convenção, divulgando rankings de resultados públicos e até mesmo criando grupos no WhatsApp somente para cobrar os trabalhadores.
Pontuação por atendimentos
Outro absurdo é que recentemente o banco criou um sistema de pontuação para o atendimento de clientes. Esse sistema monitora o atendimento mediante uso de “inteligência analítica (IA)” e tira pontos do funcionário caso ele diga, por exemplo, um pleonasmo (como “outra alternativa”, “sair para fora” etc.). Após o monitoramento, a pontuação é divulgada a todos do grupo.
Multa
Com essas práticas, o BB viola não só a CCT, mas também direitos fundamentais dos trabalhadores (em especial o artigo 5°, inciso X, da Constituição), levando-os ao adoecimento. O Sindicato não vai permitir que o banco continue expondo publicamente seus empregados e violando sua privacidade. É inaceitável que o BB institua um tipo de monitoramento que puna o trabalhador até por eventuais erros gramaticais.
Assim, o que o Sindicato pede à Justiça é que multe o BB e exija o fim do assédio moral organizacional, essa “técnica gerencial” por meio da qual os empregados são levados ao limite de sua produtividade. Segundo alguns estudiosos, o assédio moral organizacional é consideravelmente mais grave que o assédio moral interpessoal, por se tratar de uma prática institucionalizada pela empresa no sentido de incrementar seus lucros às custas da dignidade humana dos trabalhadores.
Chega de assédio e adoecimento!