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ATENÇÃO BANCÁRIOS DEMITIDOS EM 2024! Solicitem a PLR ao banco até o dia 31 de janeiro!

08/01/2025

Crédito: Freepik

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), assinada pela categoria bancária em 2024, estabelece na cláusula 1ª, parágrafo terceiro, que o empregado que foi demitido sem justa causa, entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2024, receberá o pagamento proporcional até 1º de março de 2025, desde que solicite formalmente ao banco até o dia 31 de janeiro (veja imagem abaixo).

Mas atenção: a medida só vale para os ex-empregados que não possuem conta corrente ativa junto ao banco em que trabalhava. Aqueles que ainda possuem conta, não precisam fazer essa solicitação formal, pois o banco efetuará o depósito normalmente.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está à disposição dos trabalhadores que foram desligados nesse período e estão com dificuldades para solicitar o pagamento da PLR. Entre em contato: (14) 99867-9635.

 

CCT PLR 2024/2025

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