O presidente Lula sancionou, no dia 28, a Lei 14.737, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em consultas, exames e procedimentos médicos. A legislação anterior garantia o direito a um acompanhante apenas durante o parto. A partir de agora, as mulheres terão direito a um acompanhante maior de idade, sem necessidade de comunicação prévia. Tanto unidades públicas, como privadas, devem cumprir o determinado pela legislação.
Caso o procedimento envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência e a paciente não tiver acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, de preferência, uma profissional de saúde do sexo feminino. Não haverá custo adicional pela companhia.
Se a paciente não se sentir confortável com a indicação, ela tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro. Essa solicitação deve ser documentada.
Já em centros cirúrgicos, as mulheres só poderão ter profissionais da saúde como acompanhantes.
A nova lei também obriga as unidades de saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade em locais visíveis, aviso que informe sobre o novo direito às pacientes.
Violência
O PL 10/2023, que resultou na nova lei, é de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro. A proposta surgiu em meio a casos de abusos sexuais de mulheres sedadas, como o de um anestesista, que foi preso em flagrante, depois que funcionários do hospital o filmaram estuprando uma paciente desacordada durante uma cesárea. O crime foi cometido contra outras diversas mulheres. O médico aplicava sedação excessiva nas vítimas durante o parto, pedia que os maridos se retirassem da sala antes que a cirurgia fosse finalizada e levantava uma espécie de cortina para dificultar que outros profissionais vissem a cabeça da paciente. Repugnante!
O Sindicato dos Bancários de Bauru considera a nova lei como um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher. Basta de violência!