Corre na Justiça do Trabalho uma ação em que o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região pleiteia o reconhecimento da “quebra de caixa” como verba de natureza salarial para os caixas da Caixa Econômica Federal.
Se reconhecida como verba salarial, a quebra de caixa passaria a gerar reflexos em férias, 13º salário, depósitos ao FGTS etc.
A ação do Sindicato saiu-se vitoriosa na primeira instância e também no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Porém, segundo o acórdão do TRT-15, a Caixa poderia descontar do CTVA o valor da quebra de caixa, fazendo com que a remuneração mensal dos caixas ficasse praticamente inalterada.
Diante dessa decisão, o Sindicato apresentou um recurso de revista ao TR, e a novidade agora é que, no início desta semana, o recurso foi aceito. Assim, o processo vai para o Tribunal Superior do Trabalho, com possibilidade de que lá o entendimento seja diferente.
Ação para os avaliadores
Além dessa ação para os caixas, o Sindicato ainda tem uma ação semelhante para os avaliadores (e/ou avaliadores executivos, avaliadores de penhor, tesoureiros, dentre outras nomenclaturas para o mesmo cargo) da CEF.