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3 REINTEGRAÇÕES!

Somente neste mês de julho, Sindicato reintegra três bancários demitidos injustamente pelos bancos

24/07/2018

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Reintegrado Santander
Em junho de 2017, um bancário oriundo do Banespa, com mais de 20 anos de banco, foi demitido pelo Santander sem justa causa. Ele era gerente de atendimento em Gália.
Na ocasião, estava a um ano e seis meses de obter a estabilidade pré-aposentadoria garantida tanto pela convenção coletiva dos bancários (cláusula 27, alínea f) quanto pelo acordo coletivo do próprio banco (cláusula vigésima).

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça alegando que, como o Santander demitiu o trabalhador com o intuito de obstar a aquisição da estabilidade, a demissão deve ser considerada nula.
Acatando a tese do Sindicato, a 6a Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determinou a imediata reintegração do trabalhador ao banco, independente do trânsito em julgado do processo, com o pagamento dos salários atrasados desde a demissão até a sua reintegração. A decisão ainda cabe recurso por parte do banco.

“A sentença do Tribunal abre espaço para discutir uma injustiça praticada pelos bancos privados de modo geral: a demissão próxima da aposentadoria. Isso é uma vergonha nacional!”, afirma Maria Emília, funcionária do Santander e diretora do Sindicato.

Reintegrado Itaú
Há pouco mais de 10 dias, o Itaú demitiu sem justa causa o gerente operacional da agência Agudos. O bancário tinha mais de 10 anos de banco, um longo histórico de doenças ocupacionais derivadas de acidente de trabalho (o que resultou no passado, em uma abertura de Comunicado de Acidente de Trabalho e registro de auxílio acidentário no INSS).

Além disso, o bancário demitido era representante de base do Sindicato, o que também deveria ser levado em conta pelo banco antes da demissão ser realizada.

No exame demissional (previsto no Art. 68 da CLT e obrigatório quando o exame periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias) o bancário levou farta documentação mostrando seu histórico de problemas médicos. Com essas provas, o médico do banco registrou que o trabalhador estava inapto para a demissão.

Sendo assim, negocialmente, o Sindicato dos Bancários conseguiu o cancelamento da demissão e o bancário foi reintegrado.

“Infelizmente, no sistema bancário é assim: ao menor sinal de adoecimento, o bancário é abandonado e descartado pelo banco, que pouco se importa com sua saúde e recuperação”, afirma Alfredo Monchelato, bancário do Itaú e diretor da entidade.

Reintegrada Bradesco
Há 40 dias, o Bradesco demitiu sem justa causa, a bancária Fernanda, que atuava como gerente na agência Vila Universitária, em Bauru.

Assim como o bancário reintegrado do Itaú, a bancária demitida injustamente possuía um histórico de doenças adquiridas em função do seu trabalho e, pouco após sua demissão, descobriu que estava grávida. Ou seja, a demissão foi duplamente injusta e ilegal.

De acordo com o Art. 391-A da CLT, “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Desta forma, o Sindicato de Bauru entrou em contato com a diretoria do banco e, negocialmente, conseguiu a reversão da demissão. Na sexta-feira (20), diretores acompanharam a reintegração da bancária na agência Bradesco Falcão (foto).

“A estabilidade das trabalhadoras gestantes termina passados cinco meses do parto”, lembra Priscila Rodrigues, funcionária do Banco Votorantim e diretora do Sindicato.

Campanha Salarial 2018

Uma das reivindicações históricas da pauta da FNOB (Frente Nacional de Oposição Bancária) é o fim das demissões imotivadas no sistema bancário. O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região defende que a Fenaban assine a Convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A rotatividade no sistema financeiro é um dos maiores ataques dos banqueiros à nossa categoria. Muitas vezes, o bancário demitido tem algum cargo e anos de banco, ou seja, seu salário é acima da média e, por isso, alvo de demissão imotivada.

Apesar das vagas serem repostas algumas vezes, o novo bancário é contratado pelo piso da categoria.“A diferença do salário do demitido para o admitido ultrapassa 30%”, afirma Pedro Valesi, funcionário do Mercantil e diretor do Sindicato dos Bancários de Bauru.

(Bancários na Luta nº 35)

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