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Caixa é condenada a pagar diferenças da PLR Social de 2020 aos empregados da base do Sindicato de Bauru e Região

28/11/2022

Bancos: Caixa Econômica Federal

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A Caixa Econômica Federal foi condenada, em primeira instância, a pagar as diferenças da PLR Social aos empregados da base territorial do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que não receberam a porcentagem correta em 2020.

Nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, os empregados têm direito a “PLR Regra FENABAN” e a “PLR CAIXA – Social”. A alínea “b” da cláusula 6ª do ACT 2020/2021 prevê o pagamento da PLR Social, a ser distribuída de forma linear entre os beneficiários, no importe de 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2020. Porém, a Caixa efetuou o pagamento de apenas 3%, valor menor do que o definido, descumprindo o ACT.

Em sua defesa, a Caixa afirmou que na norma coletiva consta vinculação ao desempenho dos empregados. Contudo, na sentença favorável aos empregados da CEF da base do Sindicato, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, ressaltou que não há definições de metas “tampouco do desempenho necessário dos trabalhadores”. Além disso, não há qualquer tabela de gradação ou menção à faixa de 3%, aplicada pela Caixa, ou qualquer outro percentual que não os 4%.

“É certo que a norma coletiva estabeleceu um patamar mínimo e máximo da parcela PLR, mas o percentual da PLR CAIXA – Social foi fixado em 4% e não limitado a 4%. Fixou-se um valor mínimo: remuneração base (RB), ainda que a soma PLR FENABAN e PLR CAIXA não atinja tal patamar. O teto
máximo é limitado a 15% do Lucro Líquido Ajustado, sendo que o montante total da PLR (básica + Fenabam + Social) não poderá exceder 3 remunerações base por empregado, autorizada a incidência de redutores. Posto isso, entendo deva ser cumprido o que dispõe o § 8º da cláusula quinta, do ACT 2020/2021”, declarou a juíza.

O Sindicato espera que a ação continue sendo vitoriosa nas próximas instâncias. O bancário que tiver alguma dúvida sobre o processo, pode entrar em contato com o Departamento Jurídico da entidade, através do telefone: (14) 99868-4631.

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