O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou, em primeira instância, a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento dos salários de uma trabalhadora que se encontra no limbo previdenciário e ao restabelecimento da gratificação de função.
A bancária, que ingressou na Caixa Econômica Federal há 33 anos, desde março de 2021 encontra-se adoecida e afastada de suas atividades laborais, após ter sua saúde mental atingida pela pressão por metas inalcançáveis, sobrecarga de trabalho e ameaças veladas de perda da promoção.
Em outubro do ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerou a trabalhadora apta ao retorno de suas atividades, interrompendo o pagamento do auxílio doença. Contudo, a Caixa, através de seus médicos do trabalho, a considerou inapta, ou seja, ela se encontra no chamado limbo previdenciário, que ocorre quando o empregado fica sem receber o salário do empregador e o benefício do INSS.
Agravando a situação, em virtude da licença, a Caixa descomissionou a bancária em novembro de 2021, retirando os valores referentes a gratificação de função que faziam parte de seu patrimônio financeiro há mais de 20 anos. Como justificativa, o banco afirmou que o afastamento se deu por mais de 180 dias, sendo assim, conforme determina o RH 184 da instituição, a trabalhadora poderia ser descomissionada.
Diante disso, o Sindicato ajuizou uma ação solicitando que a Caixa arque com o pagamento dos salários da empregada e restabeleça a gratificação de função, destacando que a situação de limbo, obviamente, agrava seu estado psicológico e emocional, já que não há remuneração para a compra de medicamentos e para acompanhamento psicológico.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz Breno Ortiz Tavares Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, afirmou que “com o fim do benefício previdenciário, os efeitos advindos do contrato de trabalho se reestabelecem, ficando a cargo do empregador o pagamento dos salários do período”.
Desta forma, condenou a Caixa ao pagamento, em parcela única, dos salários no período de 06/11/2021 até o prazo de 8 dias após a publicação e intimação da sentença, independentemente de trânsito em julgado, ou data do fim da situação de limbo previdenciário. Caso a situação de limbo permaneça, a Caixa deverá pagar os salários da empregada mensalmente, sob pena de multa diária no valor de R$500,00.
Além disso, condenou o banco ao pagamento da gratificação de função a partir da supressão, em parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva
implementação nos recibos salariais, também independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa a ser revertida para bancária.