O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela, para fazer com que o Banco do Brasil suspenda a exigência do débito lançado na conta corrente de uma bancária adoecida que encontra-se no chamado limbo previdenciário.
A bancária, que foi admitida pelo BB em 2008, está afastada de suas funções desde maio de 2019. Contudo, em maio de 2021, a trabalhadora foi considerada apta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e inapta pelo médico do trabalho do banco, ou seja, ficou sem receber o salário do empregador e também o benefício do INSS.
Em junho de 2022, ela foi surpreendida pelo banco que lançou um débito em sua conta corrente no valor de R$66.224,43, valor este referente ao adiantamento realizado até o recebimento do benefício previdenciário. Diante disso, a trabalhadora se encontra privada de seus vencimentos, bem como sendo “forçada” a restituir ao BB valores que ainda não recebeu do INSS.
Caso a Justiça não concordasse em suspender a exigência do débito lançado na conta corrente, o Sindicato solicitou que o Banco do Brasil fosse obrigado a depositar os vencimentos em uma conta salário, para que o saldo negativo não consumisse todo o valor.
Ao analisar o caso, no final de julho, o juiz Cleverson Oliveira Alarcon Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, entendeu que o Banco do Brasil não “buscou solução do problema com base no princípio constitucional da função social da empresa (art.170 da CF/88), tampouco com base no princípio da função social do contrato (art.421 CC)”, deixando a trabalhadora desamparada.
“O reclamante viu-se desamparado tanto pelo Estado quanto pelo reclamado de uma só vez, exposto à própria sorte, fato que não atende, além dos princípios já mencionados, também o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, declara.
Ante o exposto, o juiz determinou a suspensão de descontos de valores na conta bancária da trabalhadora e determinou que o BB restabeleça o pagamento da remuneração mensal a partir de junho de 2022, no prazo de até 15 dias da intimação da decisão. Caso o banco descumpra a obrigação imposta, ficou determinado o imediato bloqueio judicial e liberação do valor à bancária, sem prejuízo de multa no valor de R$ 10 mil a cada mês em que houver o descumprimento da ordem.