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Mesmo com vitória na Justiça, Santander não reintegra bancária adoecida que sofreu assédio moral e sexual

26/07/2022

Bancos: Santander

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Em 2020, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenou o Santander a reintegrar uma bancária que desenvolveu doença ocupacional por conta de suas atividades no banco e transtornos mentais após sofrer assédio moral e sexual.

A trabalhadora ingressou no banco em 2008, quando ainda era Banco Real, para exercer a função de gerente de pessoa física. Depois, foi promovida a gerente de relacionamento, cargo que exerceu até ser dispensada sem justa causa em 2017. Quando foi contratada, a gerente atuava em uma unidade que tanto o setor em que ficava localizado os caixas, quanto o administrativo permaneciam no 2º andar da agência, portanto, para fazer qualquer tipo de liberação de contrato, autorizações e demais serviços administrativos rotineiros, era necessário subir dois lances de escadas para concluir o serviço. Como se sabe, as instituições financeiras obrigam que as trabalhadoras bancárias se vistam com formalidade, com a utilização de sapato de “salto alto” para trabalhar diariamente.

Diante dessa situação, passados mais de 18 meses trabalhando de “salto alto” diariamente, subindo e descendo escadas repetitivamente, a gerente veio a adquirir a patologia “Tendinopatia de Fibulares” em seu pé esquerdo, tendo que se afastar pela Previdência Social e passar por cirurgia, em 2010. Contudo, mesmo ainda adoecida, a bancária foi obrigada pelo Santander a antecipar seu retornou ao trabalho, utilizando uma “bota ortopédica” e atuando na agência com a mesma rotina que lhe causou a patologia.

Após cinco meses de trabalho nessas circunstâncias, de tanto compensar todo seu peso no pé direito que, antes, não tinha qualquer problema, veio adquirir a mesma patologia neste membro, porém com maior gravidade e complexidade, tendo que submeter-se a nova cirurgia. Após o procedimento, por conta da seriedade do caso, houve compressão do nervo, causando-lhe “síndrome dolorosa complexa regional” e “neuropatia em membro inferior direito”.

É importante ressaltar que o Santander negou a abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, fazendo com que os benefícios recebidos pela bancária não fossem de natureza ocupacional.

Assédio moral e sexual

Além das patologias em seus pés, a bancária também adquiriu transtornos mentais, frutos das fortes dores nos pés e do assédio moral e sexual sofrido por seu gestor.

De acordo com relatos da trabalhadora e de um grupo de colegas, o gestor chamava as empregadas de incompetentes e incapazes, sempre de forma agressiva e com xingamentos. Além disso, olhava de forma insistente para as pernas e seios das funcionárias durante as reuniões e sugeria vestimentas mais insinuantes para que realizassem vendas. O superior chegou a mexer na porta do banheiro quando a vítima em questão estava no local, insinuando que poderia ajudá-la, e mexer em seu cabelo, dizendo que a mesma era ruiva e que tinha fetiche por ruivas.

Afastada de suas atividades por conta do adoecimento físico e mental, de setembro de 2015 a setembro de 2017, a gerente foi considerada inapta pelo médico do trabalho do banco durante esse período, porém ao requerer o benefício junto a Previdência Social, este o negava, sob a justificativa de que não havia incapacidade laborativa, ou seja, o Santander não aceitava seu retorno e a Previdência Social não lhe concedia o benefício. Situação essa conhecida como “limbo previdenciário”.

No dia 15 de setembro de 2017, a bancária foi submetida a exame de retorno ao trabalho e foi considerada apta com diversas restrições funcionais. Três dias depois, foi convocada para retornar ao trabalho e apenas 30 minutos depois de iniciar suas atividades na agência, foi demitida.

Diante do exposto, a juíza reconheceu a ilegalidade da demissão, frisando que a trabalhadora tinha direito à estabilidade por conta da existência de doença ocupacional, de acordo com o art. 118 da Lei 8.212/91, e o direito à reintegração. Além disso, condenou o banco a indenizar a trabalhadora em R$ 30 mil pelos danos morais referentes a doença ocupacional e também em R$ 30 mil por danos materiais.

A sentença determinou ainda que a bancária permaneça afastada por conta de sua incapacidade laborativa e que o Santander mantenha o plano de saúde, pague o salário devido no mês de novembro de 2015 e efetue os depósitos do FGTS a partir da demissão até a cessação do benefício previdenciário. O Santander recorreu da decisão.

Acórdão

A bancária, por sua vez, interpôs recurso ordinário, pretendendo a reforma da sentença para a majoração no montante das indenizações fixadas (danos morais e danos materiais).

A juíza relatora do caso, Candy Florencio Thome, foi contrária ao juízo de origem e declarou que a doença ortopédica da bancária não pode ser caracterizada como ocupacional. Contudo, em relação à doença psiquiátrica, é caso de condenação. Foi destacado que o Santander ” não adotou medidas para garantir condições adequadas de trabalho no intuito de preservar a saúde e a integridade física da empregada evitar o surgimento dos males que a acometem”.

“Quanto ao dano moral, este decorre da dor emocional, que acompanha a dor física, pela preocupação com o estado de saúde e com a possibilidade de recuperação plena. A necessidade de se submeter a tratamento, com afastamento da atividade produtiva, é outro ponto que também agride o acervo emocional do trabalhador lesionado. O sentimento afeto à honra e dignidade, de injustiça e abalo, é inegável, se comprovando pela mera constatação dos fatos substanciadores do dano na integridade física e contexto vivido pela vítima”, declara a juíza relatora Candy Florencio Thome.

Sobre a decisão de origem determinar o valor de R$30 mil pelos danos morais, a 2ª Câmara julgadora decidiu que o valor deverá ser majorado para R$ 50 mil, ante a gravidade dos fatos e o alto poderio econômico do banco. “Montante que se mostra mais condizente com a realidade dos fatos; isso tudo sopesando o histórico profissional da reclamante, o período de labor em benefício da reclamada, as lesões emocionais sofridas e a perda parcial da capacidade, além do patamar utilizado em outros feitos julgados por esta Câmara”, pontua.

Em relação aos danos materiais, o Santander foi condenado ao pagamento de pensão mensal a empregada, sob o percentual de 50% de sua remuneração, com direito a 13º salário, “a qual findará em caso de pleno restabelecimento, uma vez que a incapacidade é parcial e temporária”.

Reintegração

Apesar da Justiça manter a decisão de reintegração da bancária, o Santander protelou o cumprimento da sentença concedida em meados de 2021. Diante dessa demora, o Departamento Jurídico do Sindicato deu início à execução provisória, solicitando a imediata reintegração.

Em resposta, no dia 19 de maio deste ano, a juíza Renata Nunes de Melo, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, determinou que o Santander, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa, restabeleça o contrato de emprego da bancária, na mesma função, e que ela permaneça afastada em face da sua incapacidade laborativa.

O Santander tentou justificar o não cumprimento alegando que era necessário ter a confirmação se há algum benefício ativo para definir como a reintegração seria feita: com convocação para o trabalho ou encaminhamento para o INSS. Depois, em julho, o banco informou que a bancária foi reintegrada. Porém, a reintegração não havia ocorrido.

Diante da desobediência, o Sindicato novamente foi ao Judiciário, solicitando a expedição de mandado de reintegração, através de oficial de justiça, para que a ordem seja cumprida. Além disso, solicitou o depósito imediato dos valores à título de salário.

Até o fechamento desta matéria, absurdamente, o Santander segue descumprindo a Justiça. O Sindicato repudia a postura irresponsável e desrespeitosa do Santander. Descumprimento de ordem judicial é crime!

(Na foto, protesto realizado pelo Sindicato em uma agência do Santander, contra a exploração e adoecimento dos funcionários do banco)

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