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Liminar garante incorporação de função a descomissionados da Caixa

Adicional de incorporação é devido aos descomissionados que exerceram função por 10 anos ou mais

20/02/2018

Bancos: Caixa Econômica Federal

Foto: Estela Pinheiro

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A juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu a liminar pedida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região na ação civil pública que a entidade ajuizou no dia 9 de janeiro visando o reconhecimento e a aplicação do RH 151 da Caixa Econômica Federal.

Vale lembrar que o RH 151 foi revogado no último dia 10 de novembro (véspera da implementação da reforma trabalhista) e que ele assegurava o “adicional de incorporação” aos empregados que perderam sua gratificação/comissão depois terem exercido função gratificada/comissionada por 10 anos ou mais.

“Deste modo”, disse a juíza, “os empregados que já preenchem esse requisito, ou seja, já exerciam tais funções gratificadas ou de confiança há 10 anos ou mais quando da vigência da Lei supracitada [a Lei nº 13.467/2017, que alterou mais de 100 pontos da CLT], devem ter resguardado o direito de incorporar a verba [adicional de incorporação] à sua remuneração”.

Ela determinou que a Caixa “observe a aplicação do normativo RH 151 no que respeita ao comissionamento (…) até o julgamento do mérito da presente ação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, por empregado”.

O Sindicato espera que a juíza mantenha esse entendimento ao julgar o mérito da questão, respeitando o princípio constitucional da estabilidade financeira adquirida.

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