O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou, no dia 21, uma ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência para que a Caixa Econômica Federal reduza em 50% a carga horária dos empregados que tenham filhos enquadrados como pessoa com deficiência, ou altere o horário de trabalho, sem redução de remuneração ou necessidade de compensação.
A solicitação de que seja reconhecido e declarado o direito à redução de jornada visa permitir que os trabalhadores consigam acompanhar seus filhos em profissionais e estabelecimentos de saúde e educação para tratamento.
“Com base na Constituição Federal, na Convenção sobre Direito da Pessoa com Deficiência, na Lei n.º 7.853/89 e na Lei n.º 13.146/2015, aplicando-se, por analogia o § 3º do art. 98 da Lei n.º 8.112/90, com a redação dada pela Lei n.º 13.370/16, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário”, fundamenta o pedido.
Na ação, o Sindicato também pontua que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo – que possui força de emenda constitucional no Brasil – estabelece o cumprimento do pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, inclusive através de medidas legislativas. Além disso, a Convenção estipula que nas ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.
Sendo assim, o direito à saúde, à convivência familiar e ao atendimento especializado para a melhoria da condição de vida dessas crianças estão assegurados constitucionalmente, bem como por lei, conforme o artigo 8° da Lei n° 13.146/2015.
A Caixa, assim como outros bancos, possui diversos empregados nessa situação. A redução de jornada para esses trabalhadores é digna, necessária e urgente!