O Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil a uma bancária, por impor metas abusivas com ranking interno de “melhores e piores” funcionários. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na ação impetrada em 2015, a trabalhadora de Pouso Alegre, cidade ao sul de Minas Gerais, relatou que a divulgação do ranking via intranet criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados”, causando terror e medo de demissão.
Em primeira instância, a Justiça deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil, observando que até mesmo o representante do banco declarou que havia cobranças às vezes excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida.
O TRT da 3ª região manteve a sentença e majorou o valor da reparação para R$ 50 mil, afirmando que a exigência do cumprimento de metas está dentro do poder do empregador, mas o abuso não. “Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”, considerou.
No TST, o relator, ministro Dezena da Silva, afirmou que foi comprovada a exposição de trabalhadora a uma “situação vexatória”, conforme consta do acórdão, e rejeitou o pedido feito pelo Santander de diminuir a indenização.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a condenação do Santander foi justa e pode ser usada como exemplo para outras ações com temas semelhantes. É importante lembrar que na Convenção Coletiva da categoria há a proibição do rankeamento e da exposição de produtividade, afinal, essa prática leva ao adoecimento dos funcionários.