O HSBC foi condenado ao pagamento do adicional de transferência a um empregado que foi transferido de cidade por seis vezes durante os anos em que trabalhou para o banco. A decisão foi tomada pela maioria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com a reclamação trabalhista, o bancário foi admitido em 1983 pelo Banco Bamerindus (antecessor do HBSC) para trabalhar em Passo Fundo (RS) e, posteriormente, foi transferido para Santa Maria (RS), Almirante Tamandaré (PR), Curitiba (PR), São Paulo (SP), Passo Fundo (RS) e, novamente, Curitiba, onde permaneceu até ser dispensado, em 2012.
Apesar da comprovação dessas seis transferências, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença de primeiro grau para excluir a condenação do HSBC ao pagamento do adicional de transferência, alegando que a última mudança havia durado três anos e 11 meses e, portanto, foi definitiva.
Já no TST, o recurso do bancário foi inicialmente rejeitado pela Quarta Turma, levando-o a interpor os embargos à SDI-1 – órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.
Direito à intransferibilidade
O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a regra geral assegura o direito à intransferibilidade do empregado do local fixado no contrato (parte inicial do artigo 469 da CLT) e veda ao empregador transferi-lo sem a sua anuência. Apesar disso, em alguns casos, a lei prevê algumas situações em que seria possível a mudança, mas assegura o direito ao adicional de transferência, destinado a compensar o empregado pelo prejuízo causado ao ter que construir nova vida em cidade diferente.
De acordo com o relator, o TST definiu que, para a definição da natureza das transferências, devem ser observados dois critérios: a duração e a sucessividade. “Pouco importa que tenha ocorrido com a concordância do empregado, por força do contrato de trabalho ou em razão de promoção, pois nenhum desses fatores afeta o direito ao adicional”, afirmou.
Assim, o ministro avaliou que mesmo que a última mudança do bancário tenha durado três anos e 11 meses, deve ser reconhecido o direito ao adicional, em razão da sucessividade das transferências.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a condenação é uma vitória e deve valer de exemplo para casos semelhantes ocorridos em outros bancos, já que embora o caso tenha acontecido no HSBC, a prática é comum nos bancos privados.