Uma semana atrás, no dia 18, os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) aprovaram o relatório que declarou a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar o pedido de anulação das alterações estatutárias da Cassi, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
O pedido consta de uma ação civil pública ajuizada em 2019 na 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e pelo Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, que também é ligado à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB).
Em novembro do ano passado, o juiz da primeira instância extinguiu o processo sem resolução de mérito por entender que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar pedido do tipo.
Então, os sindicatos apresentaram recurso ao TRT-10, que reformou a decisão do juiz de primeira instância. Ao aprovarem o relatório do desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, os demais integrantes da Segunda Turma do TRT-10, na prática, determinaram o retorno dos autos à origem [a 1ª Vara do Trabalho de Brasília] para o prosseguimento da ação.
Consta da ementa do acórdão o seguinte trecho: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas relativas a discussões sobre planos de saúde oriundos da relação empregatícia. Na hipótese, os empregados substituídos são beneficiários do plano de saúde fornecido pela Cassi por força do contrato de trabalho mantido com o banco empregador.”
A ação
A ação dos dois sindicatos ligados à FNOB foi proposta com o objetivo de barrar “a alteração estatutária promovida pela Cassi nas regras concernentes ao custeio do plano de saúde”. Para as entidades, a alteração resultou em “violação ao princípio da solidariedade e da paridade da gestão, rompimento da proporção estatutária de contribuição, distinção de tratamento entre funcionários ativos e aposentados e inobservância do quórum mínimo previsto no estatuto para aprovação da reforma em questão”.
Sendo assim, os sindicatos de Bauru e Região e do Rio Grande do Norte requereram, primeiramente, tutela de urgência a fim de coibir o Banco do Brasil de efetuar quaisquer descontos nos rendimentos dos funcionários decorrentes das alterações, e, depois, o reconhecimento da ilegalidade das novas disposições estatutárias, ou então a sua inaplicabilidade aos funcionários do BB com contrato de trabalho já em vigor à época das alterações.
Outra ação
Além da ação ajuizada em conjunto com o sindicato do RN em Brasília, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem outra ação contra as alterações estatutárias da Cassi tramitando na 1ª Vara do Trabalho de Bauru. Foi nessa terça-feira (24), inclusive, que ocorreu a primeira audiência no âmbito dessa ação. É o Sindicato na luta em defesa da Cassi e dos funcionários do BB.