No início de 2015, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça a pedido de um trabalhador que se aposentou pelo Santander após ter atuado pelo Baneser (Banespa Serviços Técnicos e Administrativos), a partir de 1979, e pelo Banespa, a partir de 1985. Como se sabe, o Banco do Estado de São Paulo foi comprado pelo banco espanhol no fim de 2000.
O trabalhador já havia sido atendido pelo Sindicato em 2008, quando foi demitido sem justa causa, mesmo sendo lesionado e estando no período de estabilidade pré-aposentadoria. Ele foi reintegrado em setembro de 2009, e se desligou do banco em setembro de 2013, quando se aposentou por tempo de contribuição.
Na reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato em 2015, a entidade pleiteou que o Santander pagasse ao ex-empregado uma indenização por danos morais (em decorrência das doenças ocupacionais causadas pelo banco), a multa de 40% do FGTS (uma vez que a aposentadoria é considerada rescisão de contrato sem justa causa), e, por fim, que o aposentado fosse reintegrado ao plano de saúde (Cabesp).
A ação, que começou a tramitar na 4ª Vara do Trabalho de Bauru, chegou até o Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, após mais de seis anos de tramitação, acabou sendo concluída por meio de um acordo entre as partes, firmado há um mês. O Santander ofereceu R$ 97 mil líquidos para quitar os pedidos, e o aposentado aceitou a oferta.