O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está preparando uma ação coletiva que vai pedir o pagamento de uma “indenização adicional” para quem foi admitido pelo banco Bamerindus — comprado em 1997 pelo HSBC, que, por sua vez, foi comprado pelo Bradesco em 2015 — e terminou demitido sem justa causa (tanto pelo HSBC, quanto pelo Bradesco).
O pedido baseia-se no regulamento interno do antigo Banco Mercantil e Industrial do Paraná, que instituiu, em 7 de fevereiro de 1991, um programa de indenização adicional para os empregados que tivessem seu contrato de trabalho extinto após mais de 15 anos de vínculo empregatício.
Segundo a norma interna, ficava garantida aos empregados ativos, em caso de dispensa sem justa causa ou aposentadoria, indenização adicional em importe vinculado ao tempo de casa. A indenização era limitada a 25 salários para os que, ao tempo da dispensa, computassem mais de 35 anos de vínculo empregatício, mas todo empregado que somasse mais de 15 anos de emprego já faria jus à indenização, escalonada conforme a seguinte tabela:
Para o Sindicato, a norma incorporou-se ao contrato de trabalho dos admitidos pelo Bamerindus, e os bancos sucessores (o HSBC e, posteriormente, o Bradesco) assumiram todas as obrigações e direitos quanto aos contratos dos empregados incorporados. É o mesmo entendimento que têm demonstrado alguns juízes e tribunais da Justiça do Trabalho.