Na segunda-feira passada (2), o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma Ação de Execução Provisória de Sentença com o objetivo de fazer com que o Banco do Brasil cumpra uma decisão judicial que condenou o banco a oferecer a Cassi para os funcionários incorporados da Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e do Banco do Estado do Piauí (BEP).
A condenação do BB é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, após a realização de um inquérito civil que comprovou que os funcionários incorporados “são impedidos de aderir ao Plano de Saúde Cassi e ao Plano de Previdência Complementar Previ”.
Ao passar pela segunda instância, a ação do MPT viu seu pedido relativo à Previ ser excluído do processo. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar questões atinentes a previdência complementar. Mas o pedido relativo à Cassi seguiu em frente.
No momento, a ação do MPT está com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde encontram-se pendentes de julgamento apenas os Agravos de Instrumento. Mas, de acordo com o entendimento a que já se chegou, o Sindicato está pedindo a execução provisória da sentença. A entidade pede que o BB seja obrigado ao seguinte:
“1 – Providenciar, no prazo de 45 dias, a ampla divulgação aos empregados, publicando a notícia em sítio informatizado interno (intranet) de opção de adesão à Cassi para os empregados oriundos do BNC [Banco Nossa Caixa] bem como de seus dependentes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento;
“2 – Comunicar direta e individualmente cada um dos empregados referidos no item 1 acima, também no prazo de 45 dias, com documento de aviso de recebimento pelo empregado iniciando-se o prazo de opção individual de 60 dias para o empregado, a partir de então manifestar sobre seu interesse de associação à Cassi, sendo que o descumprimento da comunicação direta e individual pelo Banco do Brasil, no prazo de 45 dias acima referido, importará em multa diária de R$ 5.000,00.
“3 – Decorrido o prazo acima referido (item 2) de 60 dias para a formalização da opção de ingresso na Cassi, deverão o Banco do Brasil, a Cassi também em prazo de 60 dias, proceder aos registros necessários às filiações/associações daqueles que expressamente se manifestaram, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.”
Para o Sindicato, a Justiça precisa garantir o quanto antes que os funcionários do Banco do Brasil tenham acesso aos mesmos direitos. Não é possível que o BB siga discriminando os funcionários por sua origem. Nossa Caixa, Besc e BEP foram comprados em 2008, e em 2010 entre 80% e 90% dos incorporados já tinham aderido ao Plano de Cargos e Salários (PCS) do BB. Caso queiram, esses trabalhadores devem ter a opção de migrar para a Cassi.