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Bancária recebe R$ 127 mil de ‘adicional especial’ da Nossa Caixa e de indenização por danos morais

05/08/2021

Bancos: Banco do Brasil, Outros

Imagem: Freepik / Flaticon

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A Nossa Caixa, instituição paulista que foi comprada pelo Banco do Brasil no fim de 2008, pagava um “adicional especial” aos empregados que foram contratados até 17/05/1984 e que completassem 25 anos de serviços prestados ao banco. Em dezembro de 2009, uma bancária conquistou esse direito e começou a receber o adicional, que correspondia a 30% do salário-base.

Entretanto, em março de 2010 o banco entendeu que o adicional era indevido. Assim, cessou o pagamento da verba e efetuou, de uma só vez, o desconto no holerite da funcionária. Isso inviabilizou as férias da trabalhadora com a família e, inclusive, fez com que ela passasse a dever para o banco.

Então, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região foi procurado pela trabalhadora e acionou a Justiça. Na ação, a entidade mostrou que o “adicional especial” era, sim, devido, e que a sua supressão seguida do desconto em parcela única causou dano moral à bancária.

O Banco do Brasil recorreu até o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar contestar o direito da trabalhadora, mas não teve sucesso. O TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), segundo o qual a bancária completou 25 anos de serviço em 16/11/2002, considerando-se o tempo que ela trabalhou na Prodesp — a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.

Assim, condenou o banco “ao pagamento do adicional especial de 30% da remuneração básica, parcelas vencidas desde 16.11.2002, e vincendas, com reflexos apenas em FGTS”.

O TST também manteve o entendimento do TRT-15 quanto à necessidade de ressarcir a bancária pelos danos morais:

“A ilicitude do desconto já foi discutida no tópico precedente, uma vez que foi reconhecido o direito da reclamante ao adicional. Ainda que assim não fosse, o abuso de direito é patente, na medida em que a ré privou totalmente sua empregada do direito à sua remuneração no mês de março, deixando-a à míngua, sem qualquer aviso, com o fito de se ver ressarcida de valores que supostamente haviam sido pagos indevidamente por ela mesma, sendo que a reclamante não tinha ciência do alegado equívoco.”

Dessa forma, o BB foi condenado “ao pagamento de indenização por dano moral, no valor ora arbitrado de R$ 10.000,00, levando-se em conta a gravidade do ato e as condições financeiras das partes”.

O Sindicato já efetuou o pagamento à trabalhadora pela ação vitoriosa. Ao todo, a bancária recebeu R$ 127 mil líquidos.

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