SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Vitória! TRT-15 condena Caixa a pagar adicional de incorporação de função previsto no RH 151

08/06/2021

Bancos: Caixa Econômica Federal

Ilustração: rawpixel.com / Freepik

Compartilhe:

Em 2018, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública (coletiva) pedindo que a Caixa Econômica Federal fosse obrigada a aplicar o RH 151 a todos os empregados da base territorial da entidade. O RH 151 é o normativo interno do banco que trata do adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado para quem exerceu a função ou cargo por dez anos ou mais.

Na primeira instância da Justiça, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, negou o pedido do Sindicato. A entidade, no entanto, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que julgou o recurso no último dia 24. Seguindo o relator do caso, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do TRT-15 deferiu o pedido do Sindicato.

Em resumo, o tribunal condenou o banco: 1) à obrigação de aplicar o normativo RH 151 aos empregados cujo contrato esteve em vigor sob sua vigência — nas respectivas versões vigentes na data da admissão (ou posteriores, se mais vantajosas) —, e 2) à obrigação de pagar o adicional de incorporação da gratificação de função ou de cargo comissionado percebidos por dez anos ou mais nos casos e condições previstas no normativo.

Além disso, o TRT-15 deferiu o pedido de tutela de urgência do Sindicato quanto à “obrigação de fazer”, que consiste em aplicar o RH 151. Os julgadores concederam “prazo de 30 dias a partir da intimação deste acórdão para as implementações em folha que se fizerem necessárias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador”. Essa obrigação “aplica-se de imediato a todas as filiais da reclamada [Caixa] constantes da base territorial do Sindicato […] e pode ser executada a qualquer momento em caso de comprovado descumprimento”.

Ainda segundo o acórdão, “com relação à obrigação de pagar, a liquidação e a execução poderão ser promovidas coletivamente pelo autor [Sindicato] ou mediante habilitação individual dos substituídos [os empregados admitidos na vigência do RH 151]”.

A decisão beneficia todos os empregados representados pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região que, concomitantemente, enquadrem-se nas hipóteses previstas pelo RH 151 para aquisição do direito ao adicional de incorporação. Vitória!

Notícias Relacionadas

Cliente agride funcionária terceirizada da CEF em Santa Cruz do Rio Pardo

Caixa Econômica Federal 30/12/2024

Mais um caso de goteira! Sindicato intervém e CEF de Fartura inicia reparo em forro nesta sexta-feira (27)

Caixa Econômica Federal 27/12/2024

Agência Bauru da CEF é depredada durante a madrugada

Caixa Econômica Federal 26/12/2024

Newsletter