No fim de março, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Caixa Econômica Federal, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região venceu a primeira das várias ações coletivas que ajuizou pleiteando a verba “quebra de caixa” para os caixas e tesoureiros do banco público.
A vitória, no entanto, beneficiou somente quem exercia essas funções nos municípios de Bauru, Agudos e Duartina – conforme determinou o juiz de primeira instância. Foi após essa determinação, aliás, de janeiro de 2018, que o Sindicato ajuizou a ação em todas as demais varas do Trabalho da base territorial da entidade.
Agora, no fim de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu a segunda vitória ao Sindicato, na ação que foi ajuizada junto à Vara do Trabalho de Botucatu. Ao reverter a decisão de primeira instância, o TRT-15 concedeu a quebra de caixa para os caixas e tesoureiros de Itatinga. Mas ainda cabe recurso.
Além das ações vitoriosas de Bauru e de Botucatu, o Sindicato ainda tem processos tramitando nas varas do Trabalho de Avaré (julgada improcedente em primeira instância), de Itararé, de Lençóis Paulista e de Santa Cruz do Rio Pardo (estes três processos já foram julgados procedentes pelo TRT).
Por que só na CEF?
As ações que pedem a “quebra de caixa” são restritas aos bancários da Caixa porque o Sindicato entende que os apenas os normativos do banco público garantem aos empregados essa verba.
Os normativos da CEF falam tanto da “gratificação de função” quanto da “quebra de caixa”: a “gratificação de função” é a verba que remunera a maior responsabilidade de uma função; já a “quebra de caixa” é a verba que serve para ajudar caixas e tesoureiros a suprir as diferenças de valores que às vezes são detectadas nos montantes sob sua guarda (por manusearem dinheiro, é possível que cometam algum erro).