De acordo com a pesquisa Global Mobile Consumer Survey 2018, realizada pela Deloitte (empresa americana de serviços e telecomunicações), o smartphone é o meio mais popular de acesso à internet no Brasil (95% dos usuários).
Entre vários outros dados, o levantamento aponta que mais de 60% dos entrevistados brasileiros utilizam o smartphone para fins profissionais fora do horário de trabalho, o que pode gerar consequências legais.
A depender do caso, a legislação trabalhista brasileira prevê que as empresas paguem aos empregados “adicional de sobreaviso” (quando o empregado pode ser acionado a qualquer momento) ou horas extras (quando uma tarefa é realizada através do smartphone no período de descanso).
Além disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria veda “a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado” (Cláusula 39).
Não fique calado, bancário. Exija o cumprimento dos seus direitos.