Por terceirizar serviços que deveriam ser feitos por empregados concursados, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por dano social no valor de R$ 1 milhão. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou que o valor seja pago a uma entidade beneficente localizada na jurisdição do fórum trabalhista de Ribeirão Preto.
O caso analisado no TRT-15 refere-se a um homem que foi aprovado no concurso da Caixa e que não foi convocado. Além da condenação por dano social, o banco também foi condenado a pagar R$ 50 mil ao aprovado e a contratá-lo em até 30 dias.
Para o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, a discussão é maior e abrange prática recorrente da Caixa de não convocar concursados e de contratar serviço terceirizado.
O colegiado ressaltou que a prática do banco de “terceirização de serviços típicos de bancário em preterição aos candidatos aprovados em cadastro reserva gera ofensa direta à Constituição e uma agressão a direitos fundamentais de centenas de pessoas”.
A indenização de R$ 1 milhão, a título de danos sociais, segundo o colegiado, se fundamentou, como caráter punitivo, na necessidade de “gerar desestímulo à continuidade da prática ilegal”, bem como de “desestímulo à reiteração do ilícito pela reclamada e por outros entes submetidos à regra da contratação por concurso público”.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já conseguiu judicialmente que oito aprovados no concurso de 2014 da Caixa, fossem convocados. Número irrisório frente a demanda existente na região de Bauru. Diversos outros concursados aguardam decisões judiciais sobre o tema.
“Existe um projeto de governo de destruição das estatais do País; não podemos permitir!”, afirma Alexandre Morales, diretor do Sindicato e funcionário da Caixa.