Uma bancária do Itaú, admitida como caixa em outubro de 2014, foi demitida sem justa causa em dezembro de 2016. Na época, ela se encontrava em meio a um tratamento psiquiátrico por causa da intensa pressão exercida pelo banco para o cumprimento de metas.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região prestou assistência jurídica a essa mulher: em síntese, pediu à Justiça que reconhecesse o nexo causal entre a rotina no banco e as doenças contraídas pela bancária, indenizações por danos morais e materiais, além da imediata reintegração da trabalhadora.
A ação ajuizada pela entidade descreve em detalhes o dia a dia de pressão e humilhação a que a bancária estava submetida.
Apesar de exercer a função de caixa, ela era obrigada a vender, diariamente, produtos como cartão de crédito, previdência privada, título de capitalização, seguro, consórcio, entre outros. E era sistematicamente cobrada por isso, tanto diante dos colegas, em reuniões presenciais, quanto por e-mail. A tensão e o medo da demissão eram constantes.
Trabalhando sob constante ameaça, a bancária começou a ter sintomas típicos de estresse. Foi então que procurou ajuda médica.
Em março de 2016, uma neurologista lhe deu o diagnóstico de enxaqueca, transtorno de ansiedade e estresse emocional, receitando-lhe medicamentos fortes e sugerindo afastamento do trabalho por 15 dias. Mas, sabendo que seria perseguida pelo banco, não se afastou.
Em novembro do mesmo ano, durante o exame periódico, contou ao médico do banco sobre seu problema. Cinco dias depois, foi demitida. E foi por isso que o Sindicato acionou a Justiça.
No entanto, após duas audiências, a trabalhadora acabou aceitando o acordo proposto pelo Itaú para encerrar o processo: ela recebeu R$ 20,9 mil líquidos. A ação tramitou na Vara do Trabalho de Avaré.