No ano passado, a Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) apresentou aos seus participantes uma proposta de reforma estatutária. O objetivo era modificar o modelo de custeio do Plano de Associados e, também, promover alterações na gestão e na governança.
Essa proposta foi colocada em votação de 24 de setembro a 5 de outubro, e foi rejeitada pela grande maioria do corpo social da Cassi: 69,3% votaram contra a reforma e 29,4% votaram a favor; brancos e nulos somaram 1,3%.
Diante desse resultado, a Cassi teve de elaborar uma nova proposta. As negociações com representantes do movimento sindical começaram em janeiro, e a “proposta final” foi apresentada dia 27. Veja os principais pontos:
– Mantida a relação contributiva de 60% para o BB e 40% para associados até 2022.
A parte do banco no custeio contemplará 4,5% sobre a folha de pagamento de ativos e aposentados, 3% para cada dependente de funcionário ativo, mais 10% sobre as contribuições dos ativos a título de taxa de administração, retroativos a janeiro de 2019.
A parte dos associados da ativa no custeio será de 4% sobre as verbas salariais, mais 1% para o primeiro dependente, 0,5% para o segundo e 0,25% a partir do terceiro, com piso de R$ 50 e teto de R$ 300 por dependente.
A parte dos aposentados e pensionistas no custeio será de 4% sobre a soma dos benefícios do INSS mais Previ, acrescida de 2% para o primeiro dependente, mais 0,5% a partir do segundo;
– O Plano de Associados será reaberto e os novos funcionários admitidos desde 01/01/2018 podem manter a Cassi após a aposentadoria, desde que assumam o pagamento da parte pessoal e patronal;
– Fica mantido o modelo de governança dos conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria. Não será aplicado o voto de minerva nos conselhos, em nenhuma matéria;
– As diretorias dos eleitos e dos indicados seguem com as mesmas atribuições, mas a parte atuarial será dividida entre a Diretoria de Finanças (indicada) e a atual Diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes (eleita). O presidente poderá aplicar o voto de minerva somente em algumas questões operacionais de competência exclusiva da Diretoria. Esse voto não poderá ser usado para alterar direitos, benefícios, regulamentos, estatutos, entre outros.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a proposta precisa ser melhorada. A entidade publicará uma análise detalhada sobre o assunto nos próximos dias.