O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já ajuizou a ação que pede a condenação do Bradesco ao pagamento dos valores que deixou de pagar a título de PLR para os empregados incorporados do HSBC.
Para quem não se lembra da história, a operação brasileira do HSBC foi oficialmente incorporada ao Bradesco no segundo semestre de 2016, no dia 1º de julho. Sendo assim, o Bradesco achou que os bancários oriundos do HSBC teriam direito a apenas 50% da PLR referente àquele ano, e acabou pagando aos empregados incorporados somente a metade do valor que pagou aos seus próprios funcionários.
O jornal Bancários na Luta nº 58, de 12 de março, noticiou que o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região havia acionado a Justiça pedindo as diferenças de valores e que havia obtido uma sentença favorável para os trabalhadores de sua base territorial.
Segundo a juíza Suely Filippetto, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, a regra da convenção coletiva define que o direito de PLR é referente ao período do exercício de um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2016.
“O pagamento proporcional diz respeito ao tempo de vigência do contrato laboral e não ao período em que vigente, de forma a fragmentar o lucro. O pagamento é proporcional, mas a base de incidência é o lucro auferido em todo o exercício”, escreveu na sentença.
Diante dessa notícia, o Sindicato fez a mesma reclamação à Justiça. Agora é só aguardar o resultado.