No dia 19, às vésperas do recesso do Judiciário, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal quatro posicionamentos contrários a pontos da Lei nº 13.467/2017 – a da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017. O STF aguardava essas manifestações da PGR para dar prosseguimento a algumas ações que questionam aspectos da reforma.
Raquel Dodge rejeita a correção de dívidas trabalhistas pela TR e a correção de depósitos judiciais pela poupança. Ela lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação.
A procuradora-geral também é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário. A nova CLT prevê uma escala de ofensas que vão de leves a gravíssimas, e o juiz deve conceder uma indenização que varia de três vezes o salário do empregado a 50 vezes a sua remuneração. Antes da reforma, cabia ao juiz estabelecer o valor.
Para Dodge, as novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade: “Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional.”
Por fim, a PGR ataca o trabalho de gestante ou lactante em local insalubre: “A (suposta) proteção – ou melhor, desproteção – que encerra não atende à urgência reclamada pela situação de vulnerabilidade da trabalhadora gestante ou lactante, nem condiz com a relevância dos bens jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e seguro).”
Outros pareceres
Raquel Dodge já se manifestou antes sobre outros pontos da reforma. No fim de outubro, ela contestou um dispositivo da nova lei que obriga a definição do valor da causa (quanto o trabalhador quer receber) já na petição inicial. Entretanto, ela apoiou o fim do imposto sindical obrigatório e deu aval ao trabalho intermitente (sem carga horária predefinida), cujo julgamento foi suspenso e será retomado no dia 12 de junho de 2019.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região espera que as manifestações da PGR levem o STF a reverter diversos pontos da nefasta reforma trabalhista de Temer.