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Sindicato tem conquistado diversas vitórias em ações coletivas para bancários da CEF

19/12/2018

Bancos: Caixa Econômica Federal

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As ações coletivas contra a Caixa Econômica Federal são as que, até o momento, mais colecionam vitórias de primeira instância.

* Quebra de caixa
A verba denominada “quebra de caixa” (destinada unicamente a suprir diferenças de valor que eventualmente sejam detectadas no montante sob a guarda dos caixas e tesoureiros) foi abolida pela CEF em 2004.

* REG/Replan
Os participantes da Funcef que optaram por não migrar para o Novo Plano são discriminados, não tendo direito à ascensão profissional.

* 7ª e 8ª horas
A Caixa, assim como praticamente todos os outros bancos, atribui nomes pomposos a cargos meramente técnicos apenas para fazer com que alguns empregados trabalhem oito horas por dia, e não seis, como deveria ser. O Sindicato reivindica que a Caixa pague como horas extras as 7ª e 8ª horas trabalhadas.

* Equacionamento da Funcef
O Sindicato ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de fazer com que os participantes da Funcef parem de pagar pelos déficits que comprovadamente forem decorrentes de gestão fraudulenta ou da falta de custeio (da necessária recomposição de reservas passadas).

* Alterações do PCS 2008
O PCS de 2008 vinculou a adesão dos empregados à renúncia de ações judiciais e, ainda, à migração para o Novo Plano da Funcef. O Sindicato pleiteia a anulação dessas condições.

* Ponto eletrônico
O Sindicato obteve uma liminar obrigando a Caixa a instalar ponto eletrônico para a gerência média e para outros cargos técnicos.

* Incorporação do CTVA
A verba denominada “Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado”, como o próprio nome indica, é um complemento salarial temporário e de valor variável, para fazer com que a remuneração do empregado da CEF seja equivalente à remuneração praticada pelo mercado. O Sindicato defende que o CTVA seja incorporado ao salário, deixando de ser temporário e variável.

* RH 151
O Sindicato obteve liminar que anula o RH 151, obrigando a Caixa a apresentar justo motivo para retirar a função do empregado.

*RH 184
Numa versão recente do RH 184, a CEF eliminou a incorporação automática da gratificação após dez anos de exercício de função gratificada. A ação do Sindicato pleiteia o retorno desse benefício.

* Alterações do PCS 1998
Foi no PCS de 1998 que a CEF alterou unilateralmente a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de confiança, de seis para oito horas.

*PCS 1989
O Sindicato pleiteia jornada de seis horas para todos os funcionários que foram admitidos no ano de 1989.

* Reestruturação
Questiona se a CEF tem autonomia para fechar setores que atuam com benefícios sociais e que lidam com sigilo bancário.

* Exigência de hora extra
Horas extras têm de ser negociadas com o empregado.

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