Em abril deste ano, um funcionário do Banco do Brasil foi exonerado da função comissionada que exercia há mais dez anos. O descomissionamento causou um decréscimo de R$ 4,66 mil na remuneração mensal do trabalhador.
Procurado, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça invocando a Súmula nº 372 do TST (“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”) e também as instruções normativas 369 e 374 do BB.
O item 13.4.2 da IN 369 autoriza o descomissionamento “quando o funcionário apresenta desempenho insatisfatório, apurado na GDP, em três ciclos avaliatórios consecutivos”, e o item 1.3.2.1.2.3.1 da IN 374 esclarece que desempenho insatisfatório é aquele cuja nota média é inferior a 5.
Levando em consideração que a média do bancário nos últimos três ciclos avaliatórios foram 5,48, 5,08 e 5,30, o juiz Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, invalidou o descomissionamento e determinou o restabelecimento salarial (embora tenha negado a incorporação da função com base na Súmula 372 do TST).
Para o Sindicato, essa ação é vitoriosa pelo restabelecimento salarial do bancário e também por caracterizar os abusos da gestão do BB.